segunda-feira, 8 de abril de 2013

MS suspende transferência de incentivo financeiro às equipes de Saúde da Família em Nova Iguaçu

O Ministério da Saúde suspendeu o repasse de recursos para a Atenção Básica dos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclusive Nova Iguaçu. O Entrelinhas apurou que somente uma equipe, do ESF K11, segundo o site do MS, apresenta irregularidades. O blog gostaria de obter respostas claras e objetivas da Secretaria Municipal de Saúde, no sentido de orientar os profissionais dessa área, que temem sofrer algum prejuízo por conta dessa suspensão de repasse financeiro. Os profissionais cadastrados regularmente, e que exercem suas atividades dentro da lei, esperam ansiosamente por um posicionamento. Segue a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União.

"GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No-546, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastro para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família, identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2013, aos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


RJ 3300456 Belford Roxo
RJ 3302205 Itaperuna
RJ 3302858 Mesquita
RJ 3303203 Nilópolis
RJ 3303401 Nova Friburgo
RJ 3303500 Nova Iguaçu
RJ 3303856 Paty do Alferes
RJ 3304557 Rio de Janeiro
RJ 3304904 São Gonçalo
RJ 3305208 São Pedro da Aldeia
RJ 3305703 Sumidouro"

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